Estrutura organizacional
Secretaria de Assistência, Promoção Social, Trabalho e Renda
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Conselho Tutelar
Competências
Lei 415/2024;
VI - Secretaria de Assistência, Promoção Social, Trabalho e Renda
Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Assistência, Promoção Social, Trabalho e Renda, Indústria, Comércio e Agricultura superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, promoção da cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social, além de promover a Gestão da Política Municipal de Assistência Social, para:
I - assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento, elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de Assistência Social;
II - articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e urbanas;
IIl - assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender, formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas que formam a Politica Municipal de Assistência Social, além de exercer outras atribuições correlatas;
IV - planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar, além de exercer outras atribuições correlatas;
V - programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras ações específicas de assistência à criança e ao adolescente e, ainda, as políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência;
VI - planejar, coordenar e executar as políticas de proteção e de auxílio à mulher e ao idoso, entre outras ações especificas dirigidas aos mesmos;
VII - superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar as ações e atividades relativas à administração de pessoal, almoxarifado e patrimônio vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, bem como gerenciar ações especiais direcionadas à habitação de interesse social, segurança alimentar e nutricional sustentável e trabalho e emprego;
VII - formular, coordenar e executar as ações e políticas públicas voltadas para o fomento da habitação de interesse social no âmbito do Município, bem como elaborar planos e programas habitacionais específicos, inclusive com vista a proporcionar melhoria das condições habitacionais da população especialmente de baixa renda;
IX - superintender, supervisionar, formular e coordenar as ações e atividades relativas à área de segurança alimentar e nutricional sustentável e, ampliando o acesso a alimentos de forma adequada, fortalecendo a agricultura familiar, promovendo a geração de renda e economia solidária na linha de segurança alimentar e nutricional sustentável, a articulação e mobilização de entidades e organização que promovam a segurança alimentar e nutricional sustentável, e exercer outras atribuições correlatas;
X- executar as atividades relacionadas com a identificação, estudo e promoção de ações que visem Iniciação, capacitação, qualificação e/ou requalificação profissional da população e seu encaminhamento objetivando inclusão no mercado de trabalho; e
XI - superintender, supervisionar, formular e coordenar as ações, programas, projetos e políticas públicas sobre drogas, além de exercer outras atribuições correlatas.