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Estrutura organizacional

Gabinete do Prefeito

Base jurídica: Lei 415/2024
Prefeito: José Carlos Guimarães Filho
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125
E-mail: gabineteprefeito@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h
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Chefe de Gabinete

Chefe: Natal Machado de Araújo
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125
E-mail: gabineteprefeito@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
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Competências

Lei 415/2024 - Anexo I


Compete ao Gabinete do Prefeito municipal: | - a iniciativa de leis, na forma e casos previstos na

Lei Orgânica Municipal; || - representar o Município em juízo e fora dele; III - sancionar, promulgar

e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de leis aprovados pela Câmara; V - decretar

desapropriação e instituir servidões administrativas, com prévia aprovação da Câmara; VI - expedir

decretos, portaria e outros atos administrativos; VII - permitir ou autorizar, com prévia aprovação

da Câmara, o uso de bens municipais, por terceiros; VII - permitir ou autorizar, com aprovação da

Câmara, a execução de serviços públicos, por terceiros; IX - prover os cargos públicos e expedir

os demais atos referentes à situação funcional dos servidores públicos; X - enviar à Câmara os

projetos de leis relativos ao orçamento atual e o plano plurianual do Município e das suas

autarquias; XI - encaminhar a Câmara os balancetes mensais e o balanço do exercício findo; XII -

fazer a publicação dos balancetes municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios

federais ou estaduais recebidos pelo Município, no prazo determinado em lei: XI - encaminhar aos

órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei: XIV - fazer

publicar os atos oficiais; XV - prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma

solicitada, XVI - prover os serviços e obras da administração pública: XVII - superintender a

arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e

| pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos aprovados pela Câmara;

XVI - aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como revê-las quando impostas

irregularmente; XIX - resolver scbre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe

forem dirigidas; XX - oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e

logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; XXI - convocar

extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante; XXII - aprovar

projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins

urbanos; XXIII - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das

obras e dos serviços municipais em execução, bem como o programa da administração para o ano

Rua do Comércio, nº 248, Centro, Agua Limpa - GO, CEP: 75.665-000

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4 GOVERRO DA CIDADE DE

É 1 = CO Gabinete do Prefeito Trabalho com Responsabilidade!

seguinte; XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as

verbas para qual foram destinadas; XXV - contrair empréstimos e realizar operações de créditos

mediante prévia autorização da Câmara; XXVI - providenciar sobre administração dos bens e sua

alienação, na forma da lei; XXYII - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às

terras do Município; XXVIII - desenvolver o sistema viário do Município; XXIX - conceder auxílios,

prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição,

previamente aprovada pela Câmara; XXX - providenciar sobre o incremento do ensino; XXXI -

estabelecer a divisão administrariva do Município, de acordo com a lei; XXXII - solicitar o auxílio

das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento da lei e da ordem do Município;

XXXII - solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por

tempo superior a 15(quinze) dias; XXXIV - adotar providências para a conservação e salvaguarda

do patrimônio Municipal, XXXV - publicar até 15(quinze) dias após o encerramento de cada

bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; XXXVI - declarar o estado de emergência

e/ou calamidade pública quando ocorrerem fatos que justifiquem, obedecendo rigorosamente a

legislação vigente; e XXXVII - requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor

público municipal omisso ou remisso na prestação de contas do dinheiro público.


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