Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
Laboratório
UBS - Unidade Básica de Saúde
PSF - Programa de Saúde da Família
Farmácia Básica
Departamento de controle de Endemias/Vetores
Centro Municipal de Saúde
Competências
Lei 415/2024;
VII - Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde, Saneamento Básico planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública, vigilância sanitária e saneamento básico, bem como:
I- O desenvolvimento e implementação de programas e campanhas de promoção da saúde, incluindo prevenção de doenças, promoção de estilos de vida saudáveis, educação em saúde e conscientização sobre questões de saúde pública;
II - À prestação de serviços de atenção primária à saúde, incluindo consultas médicas, vacinação, atendimento odontológico, saúde da mulher, saúde da criança e planejamento familiar, através de unidades básicas de saúde e equipes de saúde da família;
IIl - O monitoramento e controle de doenças transmissíveis, incluindo vigilância epidemiológica, investigação de surtos, controle de vetores, imunização e adoção de medidas preventivas para proteger a saúde da população;
IV - A coordenação e apoio à rede de serviços de saúde especializados, incluindo hospitais, centros de especialidades médicas, unidades de prontoatendimento e serviços de emergência, garantindo o acesso adequado e oportuno aos cuidados de saúde;
V - A gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e logísticos necessários para o funcionamento eficaz dos serviços de saúde, incluindo aquisição de equipamentos, medicamentos e suprimentos médicos;
VI - À implementação de políticas e programas para melhorar as condições de saneamento básico, incluindo abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e controle de poluição ambiental, visando prevenir doenças e promover um ambiente saudável;
VII - O desenvolvimento e implementação de planos de saúde municipais, estratégias e políticas de saúde, em colaboração com outras áreas governamentais e entidades da sociedade civil; e
VII - Monitoramento e avaliação dos indicadores de saúde, análise de dados epidemiológicos e avaliação do impacto das intervenções de saúde para orientar o planejamento e tomada de decisões.