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Estrutura organizacional

Secretaria de Saúde

Secretário: Rafael Damascena
Endereço: Rua Adolfo Rosa, s/n, Centro
Telefone: 64 99254-3704
E-mail: saude@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Laboratório

Responsável: Maria Alice Montes de Sousa
Endereço: Rua Adolfo Rosa, s/n, Centro
Telefone: 64 3489-1231
E-mail: saude@agualimpa.go.gov.br ou Ssagualimpa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

UBS - Unidade Básica de Saúde

Responsável: Jessyca Calacio Ferreira da Cunha
Endereço: Rua Antônio Alves Amorim, Qd. 10, Lt.13, s/n Vila Multirão 
Telefone: 64 3489-1363
E-mail: saude@agualimpa.go.gov.br ou Ssagualimpa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

PSF - Programa de Saúde da Família

Responsável: Jessyca Calacio Ferreira da Cunha
Endereço: Rua Adolfo Rosa, s/n, Centro
Telefone: 64 3489-1231
E-mail: saude@agualimpa.go.gov.br ou adm.agualimpa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Farmácia Básica

Responsável: Danyel Gomes de Almeida
Endereço: Centro Municipal de Saúde
Telefone: 64 3489-1135
E-mail: saude@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Departamento de controle de Endemias/Vetores

Responsável: Wélida Flávio Santos Almeida
Endereço: Centro Municipal de Saúde
Telefone: 64 3489-1135
E-mail: saude@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Centro Municipal de Saúde

Coordenadora: Valquíria de Fátima Pires.
Endereço: Rua Adolfo Rosa, s/n, Centro
Telefone: 64 3489-1135
E-mail: saude@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica - Art. 143 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.


§ 1º - O direito à saúde pressupõe:


I - condições dignas de trabalhos, saneamento básico compatível com necessidades de todos, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer, liberdade, renda, segurança individual e coletiva;


II - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;


III - acesso a todas as informações que interessem à sua preservação;


IV - dignidade e qualidade do atendimento;


V - participação de entidades especializadas e comunitárias, na forma da lei, na elaboração de políticas, na definição de estratégias de implementação e controle das atividades com impacto sobre a saúde.


§ 2º - O dever do Estão, garantido por adequada politica social e econômica, não exclui o

do indivíduo, da família, da sociedade e o de instituições e empresas que produzam riscos e

danos à saúde do indivíduo e da coletividade.


§ 3º - As ações e serviços de saúde terão sua regulamentação, fiscalização e controle exercidos pelo Estado, na forma da lei, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por serviços públicos e, complementarmente, por serviços de terceiros.


Art. 144 - O Município participará no sistema unificado e descentralizado de saúde competindo-lhe desempenhar e executar as atribuições que lhe couber estabelecidas nas Constituições do Estado e da República, nos Planos Estadual e Nacional de Saúde e as que instituir em benefício da população.

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