Estrutura organizacional
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Economia Criativa
Competências
Lei 415/2024;
VIII - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Economia Criativa
Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Economia Criativa a gestão direta de ações que impactem na qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável do município, planejando, organizando, dirigindo, coordenando, executando, controlando e avaliando as ações relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como desenvolvendo atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade, incluindo a Gestão, Licenciamento, Fiscalização e Educação ambiental, a Gestão de áreas protegidas, a Sustentabilidade, o Desenvolvimento da Economia Criativa, e 0 Planejamento Urbano Sustentável,