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Estrutura organizacional

Secretaria de Finanças e Orçamento

Secretário: Wuverton Luiz de Paiva Matos
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 212
E-mail: financas@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h
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Departamento de Contabilidade

Contador: Leandro Rodrigues Gonsalves
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 211
E-mail: financas@agualimpa.go.gov.br ou wendellflavio@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Gerência de Arrecadação

Gerente: João Batista Francisco
Endereço: Rua Adolfo Rosa, s/n, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 212
E-mail: financas@agualimpa.go.gov.br ou we.barbosa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Competências

Lei 415/2024;


IV - Secretaria de Finanças e Orçamento


Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das receitas tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, execução orçamentária, cadastro técnico imobiliário, além de promover.


I - O desenvolvimento do projeto de lei orçamentária anual, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo & legislação vigente;


Il - A implementação e monitoramento da execução do orçamento municipal, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a alocação adequada de recursos para as áreas prioritárias;


Ill - À manutenção de registros contábeis precisos e atualizados de todas as transações financeiras do município, incluindo receitas, despesas, ativos e passivos:


IV - O controle e acompanhamento das operações financeiras, assegurando a conformidade com as leis, regulamentos e normas contábeis aplicáveis,


V - A coordenação da arrecadação de receitas municipais, incluindo impostos, taxas, tarifas, contribuições e outras fontes de receita, garantindo a eficiência e a legalidade dos processos de arrecadação;


VI - A administração da dívida pública municipal, incluindo emissão de títulos, negociação de empréstimos e refinanciamento da dívida, visando garantir o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade das finanças municipais;


VII - O gerenciamento dos investimentos municipais, avaliando oportunidades de investimento e riscos financeiros, de acordo com as políticas de investimento estabelecidas;


VIII — O desenvolvimento de planos financeiros plurianuais e de médio prazo, em colaboração com outras áreas governamentais, para garantir a sustentabilidade financeira e o alcance das metas estratégicas do município;


IX — A análise e controle dos custos municipais, identificando oportunidades de economia, eficiência e otimização dos recursos financeiros;


X - À realização de auditorias internas e controles financeiros para avaliar a eficácia dos processos, identificar falhas e irregularidades, e recomendar medidas corretivas para garantir a integridade e transparência das operações financeiras municipais;


XI - O estabelecimento e manutenção de relacionamentos colaborativos com outras áreas governamentais, órgãos de controle externo, instituições financeiras, fornecedores e outras partes interessadas; e


XII - À promoção da transparência e prestação de contas, fornecendo informações financeiras acessíveis e compreensíveis para a comunidade e órgãos de fiscalização. 

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