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Estrutura organizacional

Secretaria de Administração

Secretário: Lindomar do Prado
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 207
E-mail: administracao@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Departamento de Compras

Responsável: Marcos Henrique Moura Martins
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 207
E-mail: administracao@agualimpa.go.gov.br ou adm.agualimpa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Responsável: Natal Machado de Araújo
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro, Água Limpa - GO
Telefone: 64 3489-1125
E-mail: administracao@agualimpa.go.gov.br ou adm.agualimpa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Patrimônio

Responsável: Lindormar do Prado
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 207
E-mail: administracao@agualimpa.go.gov.br ou adm.agualimpa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Departamento de Licitação

Responsável: Marcos Henrique Moura Martins
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 215
E-mail: administracao@agualimpa.go.gov.br ou adm.agualimpa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Juntar Militar

Responsável: Natal Machado de Araújo
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 3489-1125 - Ramal 213
E-mail: administracao@agualimpa.go.gov.br ou natalmaraujo@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Competências

Lei 415/2024;


II - Secretaria de Administração e Planejamento


Compete à Secretaria Municipal de Administração, Governo e Infraestrutura:


| - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;


|| - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;


Ill - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;


IV - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;


V - assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;


VI - coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas £ políticas governamentais,


VII - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal; 


VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais,


IX - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito:


X - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município:


XI - acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;


XII - supervisionar as atividades de comunicação administrativa:


XIII - orientar e assistir 0 Prefeito em grau de consulta;


XIV - desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;


XV - desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação, incluindo: o controle dos bens patrimoniais; a administração dos Recursos Humanos; a organização, numeração e arquivo geral de leis, decretos, portarias, atos normativos e demais documentos do Poder Executivo; e o protocolo geral,


XVI - estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da informação;


XVII - superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar as aquisições e controle de bens e serviços, bem como os convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, elaborando projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos; e


XVII - planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao planejamento urbanístico, a programação e planejamento orçamentário e geral, ao acompanhamento e supervisão da execução orçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão pública e responsabilidade fiscal. 

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