Estrutura organizacional
Secretaria de Administração
Departamento de Compras
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Departamento de Patrimônio
Departamento de Licitação
Juntar Militar
Competências
Lei 415/2024;
II - Secretaria de Administração e Planejamento
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Governo e Infraestrutura:
| - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
|| - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
Ill - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
IV - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
V - assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
VI - coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas £ políticas governamentais,
VII - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal;
VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais,
IX - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito:
X - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município:
XI - acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
XII - supervisionar as atividades de comunicação administrativa:
XIII - orientar e assistir 0 Prefeito em grau de consulta;
XIV - desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XV - desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação, incluindo: o controle dos bens patrimoniais; a administração dos Recursos Humanos; a organização, numeração e arquivo geral de leis, decretos, portarias, atos normativos e demais documentos do Poder Executivo; e o protocolo geral,
XVI - estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da informação;
XVII - superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar as aquisições e controle de bens e serviços, bem como os convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, elaborando projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos; e
XVII - planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao planejamento urbanístico, a programação e planejamento orçamentário e geral, ao acompanhamento e supervisão da execução orçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão pública e responsabilidade fiscal.


