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Estrutura organizacional

Secretaria de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Secretária: Lucimeire Calisto Pereira Ferreir
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64-992020841 - Ramal 205
E-mail: educacao@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Escola Municipal Arthur Gonçalves do Prado

Responsável: Sandro Antonio Correia
Endereço: Rua do Comercio, s/n, Centro
Telefone: 64 9205-8706
E-mail: educacao@agualimpa.go.gov.br ou sandro_acorreia@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h30 às 12h e 13h às 17h

Escola Municipal de Educação Infantil Pedro Gomide

Responsável: Sirlene Rodrigues Barbosa
Endereço: Rua do Comercio, s/n, Centro
Telefone: 64 9221-4358
E-mail: educacao@agualimpa.go.gov.br ou Sirlenerodriguesbarbosa@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h30 às 12h e 13h às 17h

Competências

Lei 415/2024;


V - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo


Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe:


| - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;


Il - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino aprendizagem;


III - implementar os sistemas de avaliação da educação;


IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;


V - atuar na gestão das redes de ensino;


VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;


VII - assegurar O fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;


VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;


IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;


X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas; e


XI - planejar e executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino fundamental, educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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