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Estrutura organizacional

Secretaria de Recursos Humanos

Secretário: Gilberto Carlos de Jesus
Endereço: Rua do Comércio, nº 248, Centro
Telefone: 64 34891-1252 - Ramal 212
E-mail: rh@agualimpa.go.gov.br ou agualimpa.adm2124@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e 13h às 17h

Competências

Lei n.º 415/2024;


XII - Secretaria de Recursos Humanos


Compete a Secretaria de Recursos Humanos:


| - superintender, supervisionar e acompanhar as ações relativas a recursos humanos e administração de pessoal;


|| - as atividades de recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da Prefeitura, constituindo órgão de apoio e assessoramento direto e imediato à Secretaria de Administração, Governo é Planejamento;


||| - Planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;


IV - elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;


V - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;


VI - elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;


VII - propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento funcional na carreira;


VIII - calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes políticos;


IX - fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;


X - expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de servidores:


XI - controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;


XII - manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;


XIII - elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito;


XIV - elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;


XV - coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Chefe do Poder Executivo; XVI - emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;


XVII - despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância, observada a competência do órgão; e


XVIII - emitir parecer em processos de progressão, promoção ou desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura. 

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