Estrutura organizacional
Secretaria de Recursos Humanos
Competências
Lei n.º 415/2024;
XII - Secretaria de Recursos Humanos
Compete a Secretaria de Recursos Humanos:
| - superintender, supervisionar e acompanhar as ações relativas a recursos humanos e administração de pessoal;
|| - as atividades de recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da Prefeitura, constituindo órgão de apoio e assessoramento direto e imediato à Secretaria de Administração, Governo é Planejamento;
||| - Planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
IV - elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
V - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
VI - elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
VII - propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento funcional na carreira;
VIII - calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes políticos;
IX - fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
X - expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de servidores:
XI - controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;
XII - manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
XIII - elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito;
XIV - elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XV - coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Chefe do Poder Executivo; XVI - emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
XVII - despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância, observada a competência do órgão; e
XVIII - emitir parecer em processos de progressão, promoção ou desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura.