Estrutura organizacional
Secretaria de Controle Interno
Competências
Lei 415/2024;
Atribuições do Controlador Interno:
- Exercer a fiscalização permanente sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos etc., para que tais atividades ou produtos não desviem das normas preestabelecidas: Realizar a autoavaliação, abrangendo preocupações de ordem gerencial programática e administrativo legal na forma do art. 74, Constituição Federal, arts. 78 e 82 da Constituição do Estado de Goiás e arts. 75 a 80 Lei n.º 4.320/64;
- Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno dc Poder Executivo Municipal; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
- Revisar e orientar a adequação da estrutura organizacional e administrativa do Poder Executivo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000;
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Executivo Municipal, Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Executivo local; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade, ou ambiente;
- Usar 0 uniforme funcional e os EPI's fornecidos e recomendados para exercício das atividades do cargo; Atender as determinações de seu superior hierárquico dentro das necessidades de interesse público;
- Cumprir estritamente as normas legais e o Estatuto dos Servidores Público do Município de Água Limpa;
- Responder pelos atos causados por conduta dolosa ou praticada com imprudência, imperícia ou negligência no exercício de suas atribuições, Reportar imediatamente ao superior hierárquico atos e fatos que saiba ser incorreto / ilegal para adoção de providências;
- Promover as demais atividades correlatas.